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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

DI MONSTRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2789, 18 de junho de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

DI MONSTRO
Processo INPI
926588753
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
10 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2797Registro13/08/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2789DeferimentoEsta publicação18/06/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2704Oposição01/11/2022

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2682Publicação31/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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