Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
SANTO DAIME
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
SANTO DAIME
- Processo INPI
- 925704920
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA DO CULTO ECLÉTICO DA FLUENTE LUZ UNIVERSAL
- 04.814.183/0001-30
- Procurador ou escritório
- H. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2789RegistroEsta publicação18/06/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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