JS FLORISBELLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924459182. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908574339 (JS COUNTRY BOOTS), Processo 501559441 (JS INDUSTRIES), Processo 919737684 (JS SUPLEMENTOS) e Processo 918785391 (FLORES BELLA BOUTIQUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JAQUELINE MORAES DOS SANTOS 02012000070
- 26.275.699/0001-96
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2789IndeferimentoEsta publicação18/06/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar