Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
CABRAL EMPREENDIMENTOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CABRAL CONSTRUTORA INCORPORADORA E IMOBILIARIA LTDA
- 06.298.297/0001-08
- Procurador ou escritório
- H. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8- RPI nº 2789RegistroEsta publicação18/06/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)