Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024
CABRAL EMPREENDIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CABRAL CONSTRUTORA INCORPORADORA E IMOBILIARIA LTDA
- 06.298.297/0001-08
- Procurador ou escritório
- H. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2785DeferimentoEsta publicação21/05/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)