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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

Nutriali Alimentos

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2789, 18 de junho de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Nutriali Alimentos
Processo INPI
920039014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911853154 (NUTREALLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DOCEPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
00.738.499/0001-39
Data de depósito
1 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2789IndeferimentoEsta publicação18/06/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2614Sobrestamento09/02/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2586Publicação28/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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