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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

SUPER CANAÃ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2789, 18 de junho de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER CANAÃ
Processo INPI
918664977
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917758943 (AÇAÍ CANAÃ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
B J V ATACADO E VAREJO DE ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA
31.307.035/0001-00
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
13 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2789IndeferimentoEsta publicação18/06/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2603Sobrestamento24/11/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2575Oposição12/05/2020

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUPER CANAÃ, Indeferimento na RPI nº 2789 | TrademarkIQ