Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
MAXPC
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240261852 (29/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WEKE E-COMMERCE E CONSULTORIA LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- MAX5 MEGA ARENA O TEMPLO DO E-SPORTS LTDA - ME
- 28.362.641/0001-05
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2789CaducidadeEsta publicação18/06/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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