Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
HERDADE AMOREIRA DE CIMA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240268343 (03/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HERDADE ALDEIA DE CIMA DO MENDRO - SOCIEDADE AGRÍCOLA, COMERCIAL E TURÍSTICA, LDA. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO CARLOS VILAÇA LDA.
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 20 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2789CaducidadeEsta publicação18/06/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)