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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

HERDADE AMOREIRA DE CIMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2789, 18 de junho de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
913071145
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240268327 (03/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HERDADE ALDEIA DE CIMA DO MENDRO - SOCIEDADE AGRÍCOLA, COMERCIAL E TURÍSTICA, LDA. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

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Sobre a marca

Titular
JOÃO CARLOS VILAÇA LDA.
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
20 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2789CaducidadeEsta publicação18/06/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2490Deferimento25/09/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2432Publicação15/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)