Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
CASTRO & CASTRO IMÓVEIS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240259870 (28/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CASTRO & CASTRO IMÓVEIS LTDA Procurador: DANIELA DE ABREU SANTOS
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2789CaducidadeEsta publicação18/06/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)