FIOS DO ZEQUINHA - ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS E FERRAMENTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220432018 (27/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L. DA SILVA ROCHA ATIBAIA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta duas imagens de frente de loja datadas pelo Google.(2) Notas fiscais emitidas por terceiros e não pela titular do registro que, obviamente, não demonstram o uso da marca mista concedida pelo titular do registro; e (3) imagens não datadas. Consideramos que e
Sobre a marca
- Titular
- IRMÃOS MARQUES ELETRICA E HIDRÁULICA LTDA - ME
- 14.364.156/0001-66
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2789CaducidadeEsta publicação18/06/2024
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)