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Dado oficial do INPI

FIOS DO ZEQUINHA - ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS E FERRAMENTAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FIOS DO ZEQUINHA - ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS E FERRAMENTAS

ST13

BR500000907334024

Classe

35

Pedido

907334024

Registro

907334024

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/14
  2. Publicação20/05/14
  3. Exame
  4. Deferimento16/08/16
  5. Concessão06/12/16
  6. Extinto17/09/24

Registro concedido em 06/12/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

17/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/02/2014

Data de registro

06/12/2016

Data de expiração

06/12/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

IRMÃOS MARQUES ELETRICA E HIDRÁULICA LTDA - ME

Representantes

F. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.727.5.827.5.427.5.17

Produtos e serviços

Classe 35

Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-) - [Informação em]Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-) - [Consultoria em]Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-) - [Assessoria em]Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-)Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Informação em]Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Consultoria em]Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Assessoria em]Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAdministração comercial - [Informação em]Administração comercial - [Consultoria em]Administração comercial - [Assessoria em]Administração comercialAdministração de empresa - [Informação em]Administração de empresa - [Consultoria em]Administração de empresa - [Assessoria em]Administração de empresaAtendimento ao cliente [S.A.Cserviço de orientação ao consumidor] - [Informação em]serviço de orientação ao consumidor] - [Consultoria em]serviço de orientação ao consumidor] - [Assessoria em]serviço de orientação ao consumidor]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vaporComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagemComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de asfalto, piche e betume - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de asfalto, piche e betume - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de asfalto, piche e betumeComércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveisComércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicasComércio (através de qualquer meio) de cordas e fios - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de goma - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de goma - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de gomaComércio (através de qualquer meio) de graxas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de graxas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de graxasComércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular) - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular) - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular)Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolarComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagemComércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas] - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas] - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas]Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriaisComércio (através de qualquer meio) de pincéis - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de pincéis - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de pincéisComércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralhariaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou micaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de redes - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de redes - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de redesComércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas] - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas] - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas]Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacasComércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicosComércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicosComércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construçãoComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminaçãoOrganização e administração de empresa - [Informação em]Organização e administração de empresa - [Consultoria em]Organização e administração de empresa - [Assessoria em]Organização e administração de empresaRepresentação comercial - [Informação em]Representação comercial - [Consultoria em]Representação comercial - [Assessoria em]Representação comercialRepresentação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Informação em]Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Consultoria em]Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Assessoria em]Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmicoServiços de intermediação comercial - [Informação em]Serviços de intermediação comercial - [Consultoria em]Serviços de intermediação comercial - [Assessoria em]Serviços de intermediação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2802

17/09/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220432018 (27/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L. DA SILVA ROCHA ATIBAIA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta duas imagens de frente de loja datadas pelo Google.(2) Notas fiscais emitidas por terceiros e não pela titular do registro que, obviamente, não demonstram o uso da marca mista concedida pelo titular do registro; e (3) imagens não datadas. Consideramos que e as provas (2) e (3) são inservíveis para a comprovação de uso efetivo do sinal registrado. E as provas apresentadas (1) são insuficientes para comprovação de uso efetivo, tendo em vista a natureza dos serviços em causa, as características do mercado em questão e a extensão do período de investigação. Além disso, os documentos apresentados não demonstram de forma clara quais os serviços assinalados no certificado que estão efetivamente sendo comercializados. Não foi apresentado nenhum documento que comprove que a requerida efetivamente presta os serviços de comercialização dos produtos assinalados no certificado. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência: Exigência 1: Apresente documentos adicionais emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (27/09/2017 até 27/09/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exigência 2: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade e os a serem apresentados no cumprimento de exigência apresente esclarecimentos indicando se a marca foi usada para assinalar todos os serviços da especificação. Alternativamente, caso a marca não tenha sido usada para assinalar todos os serviços da especificação, apresente restrição da especificação do registro, informando quais serviços estão sendo efetivamente comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas. No cumprimento de exigência a requerida apresenta comprovantes de arrecadação fiscais da receita federal. Esses documentos são internos das atividades da empresa e não comprovam o uso da marca registrada para clientes ou consumidores em potencial. Os documentos não demonstram a marca mista ou os serviços do certificado. Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2789

18/06/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230029808 (23/01/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: L. DA SILVA ROCHA ATIBAIA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal.

RPI 2772

20/02/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220549768 (09/12/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: IRMÃOS MARQUES ELETRICA E HIDRÁULICA LTDA - ME Procurador: FERNANDO DIAS BAIÃO, GERALDO ROBERTO RODRIGUES & MARIA ODETTE DIAS BAIÃO Detalhes do despacho:Exigência 1: Apresente documentos adicionais emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (27/09/2017 até 27/09/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão.Exigência 2: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade e os a serem apresentados no cumprimento de exigência apresente esclarecimentos indicando se a marca foi usada para assinalar todos os serviços da especificação. Alternativamente, caso a marca não tenha sido usada para assinalar todos os serviços da especificação, apresente restrição da especificação do registro, informando quais serviços estão sendo efetivamente comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas. (1) Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta duas imagens de frente de loja datadas pelo Google.(2) Notas fiscais emitidas por terceiros e não pela titular do registro que, obviamente, não demonstram o uso da marca mista concedida pelo titular do registro; e (3) imagens não datadas.Consideramos que e as provas (2) e (3) são inservíveis para a comprovação de uso efetivo do sinal registrado. E as provas apresentadas (1) são insuficientes para comprovação de uso efetivo, tendo em vista a natureza dos serviços em causa, as características do mercado em questão e a extensão do período de investigação. Além disso, os documentos apresentados não demonstram de forma clara quais os serviços assinalados no certificado que estão efetivamente sendo comercializados. Não foi apresentado nenhum documento que comprove que a requerida efetivamente presta os serviços de comercialização dos produtos assinalados no certificado. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1 . Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2 . Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado, sob pena de caducidade parcial ou total.

RPI 2772

20/02/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220432018 (27/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L. DA SILVA ROCHA ATIBAIA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

RPI 2701

11/10/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2396

06/12/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2380

16/08/2016

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850150008139 (15/01/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: IRMÃOS MARQUES ELETRICA E HIDRÁULICA LTDA - ME

RPI 2326

04/08/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2263

20/05/2014

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