BODEGA DA VILA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230432945 (08/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: A.J.E. LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.
Sobre a marca
- Titular
- N M COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 17.252.439/0001-04
- Procurador ou escritório
- GVL Advogados
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2789PetiçãoEsta publicação18/06/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar