Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
A RADIOLÂNDIA MÓVEIS E ELETROS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240108277 (28/03/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: NEREU CIVIERO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA- EPP Procurador: ALMIR ANTONIO DE ALMEIDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- NEREU CIVIERO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
- 14.806.967/0001-70
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2789PetiçãoEsta publicação18/06/2024
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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