ARTURITO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220492123 (03/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: F. B. PEREIRA DE MOURA COMERCIO DE DOCES E BEBIDAS Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas protocolou uma imagem do cartão CNPJ da empresa e mencionou de forma vaga que está ?procurando proteger os seus ativos intangíveis?, sem mencionar nome, número ou qualquer outra informação sobre algum pedido.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse
Sobre a marca
- Titular
- BATI BRASIL RESTAURANTE LTDA
- 08.035.611/0001-87
- Procurador ou escritório
- ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)
- Data de depósito
- 18 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2789PetiçãoEsta publicação18/06/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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