Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
INSTITUTO BIOTERRA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO BIOTERRA
- 06.303.954/0001-50
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2789ArquivamentoEsta publicação18/06/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.