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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220492082 (03/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRANCISCO JOSÉ DE JESUS CARRERA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".O registro caducando assinala: serviços de educação e afins da classe 41. A requerente justifica seu legítimo interesse para requerer a caducidade do registro baseado em pedido de registro para assinalar: Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais. Não consideramos que o pedido de registro apontado pela requerente confira o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro da marca em tela, tendo em vista que os segmentos m
Sobre a marca
- Titular
- T. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2789PetiçãoEsta publicação18/06/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.