IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2856
30/09/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/02/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2856
30/09/2025
Indeferimento da petição
Protocolo: 850220523530 (23/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRANCISCO JOSÉ DE JESUS CARRERA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
RPI 2798
20/08/2024
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850230196644 (28/04/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: FRANCISCO JOSÉ DE JESUS CARRERA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
RPI 2798
20/08/2024
Indeferimento da petição
Protocolo: 850220492082 (03/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRANCISCO JOSÉ DE JESUS CARRERA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".O registro caducando assinala: serviços de educação e afins da classe 41. A requerente justifica seu legítimo interesse para requerer a caducidade do registro baseado em pedido de registro para assinalar: Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais. Não consideramos que o pedido de registro apontado pela requerente confira o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro da marca em tela, tendo em vista que os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, SEMPRE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE?.Pelo exposto somos pelo indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
RPI 2789
18/06/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220523530 (23/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRANCISCO JOSÉ DE JESUS CARRERA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
RPI 2710
13/12/2022
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220492082 (03/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRANCISCO JOSÉ DE JESUS CARRERA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
RPI 2707
22/11/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850150083966 (24/04/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): GREEN TEACHING SYSTEM LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)
RPI 2602
17/11/2020
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850150083966 (24/04/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GREEN TEACHING SYSTEM LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)
RPI 2323
14/07/2015
Concessão de registro
RPI 2303
24/02/2015
Deferimento do pedido
RPI 2251
25/02/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2100
05/04/2011
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