Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
MELFORMA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240184596 (28/05/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AROMA BEM ESTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS - EIRELI Procurador: Paulo Ricardo Ferraz Palhares
Sobre a marca
- Titular
- AROMA BEM ESTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS - EIRELI
- 10.737.053/0001-43
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2789RenovaçãoEsta publicação18/06/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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