FORMA FEMININA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220452454 (10/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DANIELA PEREIRA MOURA DA MOTA 21595036814 Procurador: Cristiane Soares Silva - GRUPO RHEMA BRASIL Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por DANIELA PEREIRA MOURA DA MOTA 21595036814, em petição protocolada em 10/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais sem a marca mista, conforme concedida, e fotografias de alguns produtos, porém, sem elementos que permitam identificar
Sobre a marca
- Titular
- 3 D INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - EPP
- 12.434.748/0001-81
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2789CaducidadeEsta publicação18/06/2024
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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