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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

BAHIA DA SORTE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2789, 18 de junho de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

BAHIA DA SORTE
Processo INPI
901991171
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220009886 (20/10/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a baixa da penhora da presente marca nos termos da Decisão ID 4058300.30679715, conforme solicitação do MM. Juiz Federal da 11ª Vara Federal - PE, encaminhada em Ofício referente ao Processo nº 0810073-79.2022.4.05.8300. Processo INPI SEI nº 52402.011582/2022-44.

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Sobre a marca

Titular
PROMOBEM PERNAMBUCO ADMINISTRAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
10.942.846/0001-02
Procurador ou escritório
MARCA 2 - REGISTRO DE MARCAS LTDA
Data de depósito
28 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2789JudicialEsta publicação18/06/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2704Judicial01/11/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2649Renovação13/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2165Registro03/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2161Deferimento05/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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