RELÍQUIA DE MINAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900120770
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001059 (14/06/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária visando à nulidade de ato administrativo, interposta por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ E QUEIJOS LELO LTDA. em face de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RELÍQUIA LTDA. e do INPI, tramitada perante o Juízo da 9ª VF/RJ, nº 5037180-63.2018.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52402.006617/2019-28). Ação julgada parcialmente procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca nº 900120770, ficando mantido o indeferimento do pedido de registro de marca nº 909847673.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE QUEIJOS LELO LTDA-ME
- 26.369.827/0001-60
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
13Concessão de registro
- RPI nº 2789Judicial18/06/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2789DeferimentoEsta publicação18/06/2024
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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