LINGUIÇA PANTANEIRA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 827482159
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230132902 (24/03/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: FABIO CORTEZ MARTINS ME Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas encontra-se datada fora do período investigado, ou sem datação (notas fiscais e etiquetas sanitárias); outra parte simplesmente não faz menção do uso da marca, além de terem sido emitidas por empresa cujo CNPJ é alheio ao processo em tela sem a devida autorização ou licença por parte do titular (notas fiscais).
Sobre a marca
- Titular
- FABIO CORTEZ MARTINS - ME
- 01.992.214/0001-54
- Data de depósito
- 16 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2789ExigênciaEsta publicação18/06/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.