IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2818
07/01/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
LINGUIÇA PANTANEIRA
ST13
BR500000827482159Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 15/08/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2818
07/01/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220571705 (22/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SERGIO REIS PRODUÇÕES E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Procurador: Oscar dos Santos Neto Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2801
10/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230132902 (24/03/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: FABIO CORTEZ MARTINS ME Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas encontra-se datada fora do período investigado, ou sem datação (notas fiscais e etiquetas sanitárias); outra parte simplesmente não faz menção do uso da marca, além de terem sido emitidas por empresa cujo CNPJ é alheio ao processo em tela sem a devida autorização ou licença por parte do titular (notas fiscais).
RPI 2789
18/06/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220571705 (22/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SERGIO REIS PRODUÇÕES E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Procurador: Oscar dos Santos Neto
RPI 2716
24/01/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180161045 (07/06/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): SERGIO REIS PRODUÇÕES E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2477
26/06/2018
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180137416 (16/05/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SERGIO REIS PRODUÇÕES E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2474
05/06/2018
Concessão de registro
RPI 2432
15/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810110432681 (17/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: FABIO CORTEZ MARTINS - ME Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2428
18/07/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2121
30/08/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VI DO ART.124 DA LPI.
RPI 2102
19/04/2011
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED 822867290, 823234614.
RPI 1934
29/01/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ENQUADRANDO-OS NA NCL(8) CORRESPONDENTEOU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIODOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL(8).
RPI 1915
18/09/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1800
05/07/2005
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.