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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

FEIRA FLEXO LATINO AMÉRICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2789, 18 de junho de 2024NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 41

Sinal publicado

FEIRA FLEXO LATINO AMÉRICA
Processo INPI
827433255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240209077 (02/05/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ABFLEXO/FTA-BRASIL ASSOC BRAS TÉCNICA DE FLEXOGRAFIA E CONVERSÃO DIGITAL Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ABFLEXO/FTA-BRASIL ASSOC BRAS TÉCNICA DE FLEXOGRAFIA E CONVERSÃO DIGITAL
38.889.283/0001-47
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2789PetiçãoEsta publicação18/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2476Renovação19/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1800Publicação05/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.