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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

BANDA TOQUE DE MÁGICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2789, 18 de junho de 2024MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca BANDA TOQUE DE MÁGICA
Processo INPI
827096313
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240194459 (24/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JAIR BARBON Procurador: LUIZ FABRICIO MADRID DOS SANTOS Cedente: TATIANE SCHWAN [BR] Cessionário: JAIR BARBON

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Sobre a marca

Titular
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
11 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2789PetiçãoEsta publicação18/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2471Renovação15/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1921Registro30/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1772Publicação21/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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