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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

HEC-HANDLING

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2789, 18 de junho de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

HEC-HANDLING
Processo INPI
822028654
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240219278 (07/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: H.E.C. AUTOMAÇÃO LTDA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.

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Sobre a marca

Titular
HEC HANDLING ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
42.778.266/0001-00
Procurador ou escritório
Brevetti Propriedade Intelectual
Data de depósito
9 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2789ExtinçãoEsta publicação18/06/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2785Caducidade21/05/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1782Transferência01/03/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1715Registro18/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1696Deferimento08/07/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1506Publicação16/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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