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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

BUILDING

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2789, 18 de junho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca BUILDING
Processo INPI
821074490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240179813 (24/05/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): BUILDING INDUSTRIA DE CONECTORES LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
BUILDING INDUSTRIAL DE CONECTORES LTDA
46.291.274/0001-88
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2789RenovaçãoEsta publicação18/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1738Registro27/04/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1726Recurso provido03/02/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1639Recurso04/06/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1600Indeferimento04/09/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1466Publicação09/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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