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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

REVLON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2789, 18 de junho de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

REVLON
Processo INPI
816894612
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240217277 (06/05/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: REVLON CONSUMER PRODUCTS LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
REVLON CONSUMER PRODUCTS LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de setembro de 1992

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2799Renovação27/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2789PetiçãoEsta publicação18/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2394Retificação22/11/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1886Renovação27/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1837Transferência21/03/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1238Registro23/08/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1225Retribuição decenal24/05/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1206Deferimento11/01/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1178Despacho anulado29/06/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1178Despacho29/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1164Indeferimento23/03/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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