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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

PRÊMIO NACIONAL DA QUALIDADE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2789, 18 de junho de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PRÊMIO NACIONAL DA QUALIDADE
Processo INPI
816597901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240182549 (27/05/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FUNDAÇÃO NACIONAL DA QUALIDADE Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO NACIONAL DA QUALIDADE
67.145.383/0001-67
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de abril de 1992

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2794Petição23/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2789RenovaçãoEsta publicação18/06/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1911Transferência21/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1858Renovação15/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1818Transferência08/11/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1226Registro31/05/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1198Retribuição decenal16/11/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1178Deferimento29/06/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1157Oposição02/02/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 1137Despacho15/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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