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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

VILA NOVA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2789, 18 de junho de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VILA NOVA
Processo INPI
6098193
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230125861 (21/03/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: INDÚSTRIA VILA NOVA LTDA Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW Detalhes do despacho:Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). Não é necessário apresentar mais provas de uso, apenas o detalhamento.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA VILA NOVA LTDA
84.689.413/0001-15
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
22 de março de 1971

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2837Renovação20/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2789ExigênciaEsta publicação18/06/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2716Caducidade24/01/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2097Transferência15/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1396Renovação02/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1339Transferência30/07/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1304Exigência28/11/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1128Registro14/07/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  13. RPI nº 1108Registro25/02/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 1075Caducidade09/07/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 771Renovação30/07/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.