APR ENERGY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros nº 840265450 (APR ENERGY), 840265468 (APR ENERGY), 840265476 (APR ENERGY), 840265492 (APR ENERGY), 840587740 (APR ENERGY), 840587767 (APR ENERGY), 840587783 (APR ENERGY) e 840587813 (APR ENERGY), de titularidade de APR ENERGY, LLC, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular do registro em questão são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças de endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Promova, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente apresente declaração conjunta das empresas apta a comprovar a relação de grupo econômico, nos termos da seção 5.17 do Manual de Marcas. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos; ressalte-se que o fat
Sobre a marca
- Titular
- APR Energy, LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2023
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2789Designação (Madri)Esta publicação18/06/2024
Exigência de mérito em designação
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)