Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2024
Processo nº 934309477
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- J. G. DE MELO CARRETAS LTDA ME
- 24.562.062/0001-55
- Data de depósito
- 21 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2788ArquivamentoEsta publicação11/06/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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