VIVA SAÚDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos comprovando a atividade necessária para os serviços reivindicados. Segundo oart.128 da LPI "§ 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo àatividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlemdireta ou indiretamente declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei". Noentanto, tal condição não isenta o(s) depositante(s) de comprovar(em) documentalmente a veracidadeda declaração apresentada se considerado necessário. Conforme o CNPJ informado, o titular não exerceatividade compatível com os serviços especificados.
Sobre a marca
- Titular
- VIVA SAUDE TECNOLOGIA PARTICIPACOES LTDA.
- 45.119.589/0001-80
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2788ExigênciaEsta publicação11/06/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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