Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2024
FRALDAS ULTRA CARE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EJ FABRICAÇÃO DE EPI LTDA
- 35.787.179/0001-53
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2788DeferimentoEsta publicação11/06/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)