Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2024
MARAJOARA CARNES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARAJOARA COMERCIO VAREJSITA DE CARNES LANCHES E BEBIDAS LTDA ME
- 31.531.040/0001-93
- Procurador ou escritório
- ODAIR SIMOES -AGENTE A PROPRIEDADE INDUSTRIAL - API 923625461
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2788DeferimentoEsta publicação11/06/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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