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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2024

J.B PEDRAS DECORATIVAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2788, 11 de junho de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
929313402
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JB PEDRAS DECORATIVAS
48.792.302/0001-76
Procurador ou escritório
Simplifica Marcas
Data de depósito
31 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2806Arquivamento15/10/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2788DeferimentoEsta publicação11/06/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2720Publicação23/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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