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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2024

Jabutikaba

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2788, 11 de junho de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Jabutikaba
Processo INPI
929312414
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
VINÍCOLA JABUTICABAL EIRELI
42.269.849/0001-05
Procurador ou escritório
Alternativa Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2880Recurso negado17/03/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2798Recurso20/08/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2788IndeferimentoEsta publicação11/06/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2719Publicação14/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)