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Dati ufficiali INPI

Jabutikaba

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Deferimento da petiçãoTipo: VerbaleUfficio: BR

Snapshot rapido

Jabutikaba

ST13

BR500000929312414

Classe

33

Domanda

929312414

Registrazione

929312414

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Deferimento da petição

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

33

Data di deposito

31/01/2023

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

VINÍCOLA JABUTICABAL EIRELI

Rappresentanti

WAGNER JOSE DA SILVA

****241****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 33

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 33

Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Brandy [bebida];Caipifruta;Coquetéis *;Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta alcoólicos;Gim;Hidromel [mulso];Licores;Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;bebidas à base de vinho;caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240352333 (15/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VINÍCOLA JABUTICABAL EIRELI Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA

17/03/2026

RPI 2880

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850240352333 (15/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VINÍCOLA JABUTICABAL EIRELI Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA | RPI 2880 | Data 2026-03-17

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240352333 (15/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VINÍCOLA JABUTICABAL EIRELI Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

20/08/2024

RPI 2798

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850240352333 (15/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VINÍCOLA JABUTICABAL EIRELI Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2798 | Data 2024-08-20

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240347181 (12/07/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VINÍCOLA JABUTICABAL EIRELI Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA

20/08/2024

RPI 2798

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850240347181 (12/07/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VINÍCOLA JABUTICABAL EIRELI Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA | RPI 2798 | Data 2024-08-20

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

11/06/2024

RPI 2788

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2788 | Data 2024-06-11

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

14/02/2023

RPI 2719

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2719 | Data 2023-02-14

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