MAGNUS ABRASIVOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Em cumprimento de exigência foi protocolada procuração que transforma os supostos cotitulares em meros procuradores da empresa MAGNUS ABRASIVOS & LIQUIDOS LTDA [BR/ES]. Desta forma consideramos que a exigência não foi cumprida e, por esta razão, indeferimos o pedido em exame.
Sobre a marca
- Titular
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2788IndeferimentoEsta publicação11/06/2024
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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