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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2024

Ressaliv Moderação

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2788, 11 de junho de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Ressaliv Moderação
Processo INPI
928320146
Despachos nesta edição
1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CIMED & CO. S.A.
16.619.378/0001-08
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
11 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2796Registro06/08/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2788DeferimentoEsta publicação11/06/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2766Sobrestamento09/01/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2704Publicação01/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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