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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2024

AGRO SINOVA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2788, 11 de junho de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

AGRO SINOVA
Processo INPI
927061503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A
04.294.897/0001-64
Procurador ou escritório
Denis Borges Barbosa Advogados
Data de depósito
23 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2801Registro10/09/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2788DeferimentoEsta publicação11/06/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2708Oposição29/11/2022

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2689Publicação19/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AGRO SINOVA, Deferimento na RPI nº 2788 | TrademarkIQ