Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2024
CASANIMA INSTITUTO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO CASANIMA
- 46.261.108/0001-39
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 31 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2788RegistroEsta publicação11/06/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)