Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2024
IF IMOBILIÁRIA FORTALEZA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230006006 (06/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IMOBILIARIA FORTALEZA VENDA DE IMOVEIS EIRELI Procurador: Aliança Marcas e Patentes
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIARIA FORTALEZA VENDA DE IMOVEIS EIRELI
- 40.275.785/0001-20
- Procurador ou escritório
- Aliança Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2788Recurso providoEsta publicação11/06/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)