IF IMOBILIÁRIA FORTALEZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903769239 (IF IMOBILIÁRIA FORSTER), Processo 904878040 (IF IMOBILIÁRIA FERNANDÓPOLIS) e Processo 823448991 (IF IMOBILIÁRIA FORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIARIA FORTALEZA VENDA DE IMOVEIS EIRELI
- 40.275.785/0001-20
- Procurador ou escritório
- Aliança Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2705IndeferimentoEsta publicação08/11/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)