INSTITUTO CRESCER LEGAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230008201 (07/07/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por ASSOCIAÇÃO INSTITUTO CRESCER LEGAL, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, tramitada perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5065525-63.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.007560/2023-61]. Homologado o reconhecimento da procedência do pleito autoral para declarar a nulidade do indeferimento do pedido de registro nº 921.029.705 para a marca mista INSTITUTO CRESCER LEGAL, de titularidade da parte autora, devendo a autarquia proceder ao deferimento do pedido, e posterior concessão, após pagas as retribuições devidas .
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO INSTITUTO CRESCER LEGAL
- 22.650.636/0001-11
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2788DeferimentoEsta publicação11/06/2024
Deferimento do pedido
- RPI nº 2788Judicial11/06/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)