Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2024
ôQualé
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240254188 (24/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ADRIO RAUL PEREIRA LARGACHA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- OLHAOCHURROS COMÉRCIO DE CONFEITOS EIRELI EPP
- 23.244.225/0001-99
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2788CaducidadeEsta publicação11/06/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)