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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

ôQualé

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
913654086
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
OLHAOCHURROS COMÉRCIO DE CONFEITOS EIRELI EPP
23.244.225/0001-99
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
31 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2788Caducidade11/06/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2511Registro19/02/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2500DeferimentoEsta publicação04/12/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2447Publicação28/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)