IMPLEFORTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220414541 (16/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MANOEL LUIS BARBOZA PEDROSO Procurador: Rossi Agente de Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: - imagens do Youtube não datadas ou datadas apenas de ?2 semanas atrás? e que não demonstram os produtos; - notas fiscais de terceiros que não se prestam a comprovar o uso de marca; - imagens de catálogos digitais sem data e que demonstram produtos que, embora
Sobre a marca
- Titular
- CROCOLI - INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
- 05.339.769/0001-52
- Procurador ou escritório
- Agerpi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2788CaducidadeEsta publicação11/06/2024
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)